Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 279, DE 15 DE MAIO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 473, de 23 de junho de 2006; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul/CNCDO - MS em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir as equipes de saúde a seguir habilitados pela Portaria SAS/MS nº 473, de 23 de junho de 2006, conforme Nº do SNT 1 11 04 MS 01 e 1 11 04 MS 02:

MATO GROSSO DO SUL CÓRNEA

I - Nºdo SNT 1 11 04 MS 01

II -responsável técnico: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, oftalmologista, CRM 3757;

III - membro: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, oftalmologista, CRM 3757.

I - Nº do SNT 1 11 04 MS 02

II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704;

III - membro: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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