Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 473, de 23 de junho de 2006; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul/CNCDO - MS em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir as equipes de saúde a seguir habilitados pela Portaria SAS/MS nº 473, de 23 de junho de 2006, conforme Nº do SNT 1 11 04 MS 01 e 1 11 04 MS 02:
MATO GROSSO DO SUL CÓRNEA
I - Nºdo SNT 1 11 04 MS 01 II -responsável técnico: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, oftalmologista, CRM 3757; III - membro: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, oftalmologista, CRM 3757. |
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I - Nº do SNT 1 11 04 MS 02 II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704; III - membro: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.