Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução – RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 07 II – denominação: Banco de Olhos da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – Hospital Universitário Alzira Velano; III – Código: 24.13; |
IV – CGC: 17.878.554/0001-99; V – CNES: 2.171.988; VI – endereço: Rua Geraldo Freitas da Costa, nº 120 – Cruz Preta – Alfenas - MG – CEP: 37.130-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.