Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 284, DE 15 DE MAIO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria no- 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto no- 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria no- 333/GM, de 24 de março de 2000 que cria no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Bancos de Valvas Cardíacas Humanas;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul,

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul,

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Banco de Válvulas Cardíacas Humanas do estabelecimento de saúde a seguir:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 3 41 08 RS 01
II - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia;
III - CGC: 92.898.550/0001-98;
IV - CNES: 2237849;
V - endereço: Av. Princesa Isabel, 395 - Porto Alegre - RS - CEP: 90.620- 001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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