Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 92/GM, de 23 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes,
e
Considerando a Portaria no- 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os
hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e
captação de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARANÁ
Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Paraná, Curitiba- PR; CGC: 75.095.679/0002-20; CNES: 2384299. |
PERNAMBUCO
Hospital Unimed Recife II, Recife- PE; CGC: 11.214.624/0009-85; CNES: 2785269. |
SANTA CATARINA
Hospital e Maternidade São José - Jaraguá do Sul - SC; CGC: 83.883.306/0015-66; CNES: 2306336. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.