Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 221/GM, de 15 de fevereiro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-
Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de Goiás e da Secretaria Municipal de Saúde de
Goiânia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta
Complexidade - Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, como Unidade de Alta
Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados, o
estabelecimento a seguir descrito:
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§1º O estabelecimento ora habilitado e assinalado com
pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema Único
de Saúde - SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento
destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução
das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar
procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo
com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o
Oficio no- 2.016, de 7 de abril de 2008, da Secretaria Municipal de
Saude de Goiânia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.