Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES/PE e a Resolução no- 1058, de 4 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE que cria e aprova a Rede de Assistência do estado;
Considerando a necessidade e ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso aos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado:
CÓDIGOS | Estabelecimento | CNES | CNPJ |
16.03 - 16.04 - 16.05 - 16.06 - 16.07 |
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração - Recife/PE | 0000655 | 09794975/0210-20 |
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.