Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 298, DE 21 DE MAIO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 762/GM de 24 de abril de 2008, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do ofício nº 0741 de 05 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$293.316.621,63, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 85.532.197,11 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 196.781.687,88 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11.002.736,64 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$1.161.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 no valor de R$3.096.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - MAIO/2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS   Valor
Limites referentes aos recursos programados na SES 7.727.090,31
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 77.805.106,80
Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores recebidos de outras UFs 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 85.532.197,11

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - MAIO/2008

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio Ajustes Valores de TCEPcom transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidosde outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
270010 AGUA BRANCA 527.623,54 63.089,04 0,00 0,00 0,00 590.712,58 0,00 0,00 0,00
270020 ANADIA 611.977,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 611.977,45
270030 ARAPIRACA 24.845.764,36 16.699.718,36 1.496.269,93 0,00 0,00 7.566.344,06 0,00 0,00 35.475.408,59
270040 ATA L A I A 1.300.491,92 0,00 0,00 0,00 0,00 1.300.491,92 0,00 0,00 0,00
270050 BARRA DE SANTO ANTONIO 84.254,33 0,00 0,00 0,00 0,00 84.254,33 0,00 0,00 0,00
270060 BARRA DE SAO MIGUEL 55.261,02 0,00 0,00 0,00 0,00 55.261,02 0,00 0,00 0,00
270070 B ATA L H A 706.516,15 374.415,10 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.160.131,25
270080 BELEM 24.286,79 0,00 0,00 0,00 0,00 24.286,79 0,00 0,00 0,00
270090 BELO MONTE 13.248,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.248,87
270100 BOCA DA MATA 752.945,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 752.945,99
270110 BRANQUINHA 41.460,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.460,30
270120 CACIMBINHAS 97.850,06 0,00 0,00 0,00 0,00 97.850,06 0,00 0,00 0,00
270130 CAJUEIRO 808.433,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 808.433,79
270135 CAMPESTRE 19.830,72 0,00 0,00 0,00 0,00 19.830,72 0,00 0,00 0,00
270140 CAMPO ALEGRE 745.702,20 0,00 0,00 0,00 0,00 745.702,20 0,00 0,00 0,00
270150 CAMPO GRANDE 67.701,14 0,00 0,00 0,00 0,00 67.701,14 0,00 0,00 0,00
270160 CANAPI 42.799,90 0,00 0,00 0,00 0,00 42.799,90 0,00 0,00 0,00
270170 CAPELA 837.661,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 837.661,10
270180 CARNEIROS 25.321,77 0,00 0,00 0,00 0,00 25.321,77 0,00 0,00 0,00
270190 CHA PRETA 91.995,06 0,00 0,00 0,00 0,00 91.995,06 0,00 0,00 0,00
270200 COITE DO NOIA 90.699,48 0,00 0,00 0,00 0,00 90.699,48 0,00 0,00 0,00
270210 COLONIA LEOPOLDINA 669.177,67 10.085,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 679.263,26
270220 COQUEIRO SECO 419,76 0,00 0,00 0,00 0,00 419,76 0,00 0,00 0,00
270230 CORURIPE 2.773.919,28 392.621,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.166.540,42
270235 CRAIBAS 148.500,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.500,77
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.235.687,38 1.104.626,96 105.600,00 0,00 0,00 3.340.314,34 0,00 0,00 105.600,00
270250 DOIS RIACHOS 36.580,39 0,00 0,00 0,00 0,00 36.580,39 0,00 0,00 0,00
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 6.215,51 0,00 0,00 0,00 0,00 6.215,51 0,00 0,00 0,00
270260 FEIRA GRANDE 365.443,77 0,00 0,00 0,00 0,00 365.443,77 0,00 0,00 0,00
270270 FELIZ DESERTO 50.843,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.843,46
270280 FLEXEIRAS 295.237,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295.237,80
270290 GIRAU DO PONCIANO 791.276,12 103.050,18 0,00 0,00 0,00 894.326,30 0,00 0,00 0,00
270300 IBATEGUARA 144.019,24 0,00 0,00 0,00 0,00 144.019,24 0,00 0,00 0,00
270310 IGACI 559.239,78 0,00 0,00 0,00 0,00 559.239,78 0,00 0,00 0,00
270320 IGREJA NOVA 296.060,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 296.060,03
270330 INHAPI 48.004,29 0,00 0,00 0,00 0,00 48.004,29 0,00 0,00 0,00
270340 JACARE DOS HOMENS 71.553,77 0,00 0,00 0,00 0,00 71.553,77 0,00 0,00 0,00
270350 JACUIPE 35.655,75 0,00 0,00 0,00 0,00 35.655,75 0,00 0,00 0,00
270360 JAPARATINGA 21.143,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.143,00 0,00 0,00 0,00
270370 J A R A M ATA I A 1.929,43 0,00 0,00 0,00 0,00 1.929,43 0,00 0,00 0,00
270375 JEQUIA DA PRAIA 49.313,98 0,00 0,00 0,00 0,00 49.313,98 0,00 0,00 0,00
270380 JOAQUIM GOMES 842.877,87 158.339,60 105.600,00 0,00 0,00 1.001.217,47 0,00 0,00 105.600,00
270390 JUNDIA 17.745,44 0,00 0,00 0,00 0,00 17.745,44 0,00 0,00 0,00
270400 JUNQUEIRO 878.604,88 17.056,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 895.661,52
270410 LAGOA DA CANOA 155.117,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155.117,34
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 398.453,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 398.453,05
270430 MACEIO 97.605.160,00 59.523.182,33 8.852.623,82 0,00 0,00 50.568.200,75 11.002.736,64 0,00 104.410.028,77
270440 MAJOR ISIDORO 482.873,27 36.528,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 519.401,39
270450 MARAGOGI 534.486,32 25.603,64 0,00 0,00 0,00 560.089,96 0,00 0,00 0,00
270460 M A R AV I L H A 5.054,91 0,00 0,00 0,00 0,00 5.054,91 0,00 0,00 0,00
270470 MARECHAL DEODORO 656.096,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 656.096,11
270480 MARIBONDO 189.265,04 0,00 0,00 0,00 0,00 189.265,04 0,00 0,00 0,00
270490 MAR VERMELHO 5.505,52 0,00 0,00 0,00 0,00 5.505,52 0,00 0,00 0,00
270500 MATA GRANDE 829.238,50 221.292,03 0,00 0,00 0,00 1.050.530,53 0,00 0,00 0,00
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 670.182,95 46.875,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 717.058,30
270520 MESSIAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
270530 MINADOR DO NEGRAO 4.788,06 0,00 0,00 0,00 0,00 4.788,06 0,00 0,00 0,00
270540 MONTEIROPOLIS 5.269,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.269,41
270550 MURICI 993.949,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 993.949,63
270560 NOVO LINO 72.825,73 0,00 0,00 0,00 0,00 72.825,73 0,00 0,00 0,00
270570 OLHO D'AGUA DAS FLORES 640.794,86 114.362,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 755.157,18
270580 OLHO D'AGUA DO CASADO 18.471,21 0,00 0,00 0,00 0,00 18.471,21 0,00 0,00 0,00
270590 OLHO D'AGUA GRANDE 16.671,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.671,18
270600 OLIVENCA 126.953,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 126.953,30
270610 OURO BRANCO 14.372,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.372,69
270620 PA L E S T I N A 15.596,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.596,21
270630 PALMEIRA DOS INDIOS 5.309.493,05 3.182.066,12 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.597.159,17
270640 PAO DE ACUCAR 1.498.328,26 679.661,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.177.990,03
270642 PA R I C O N H A 32.319,48 0,00 0,00 0,00 0,00 32.319,48 0,00 0,00 0,00
270644 PA R I P U E I R A 7.876,85 0,00 0,00 0,00 0,00 7.876,85 0,00 0,00 0,00
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 399.400,77 102.536,82 0,00 0,00 0,00 501.937,59 0,00 0,00 0,00
270660 PAULO JACINTO 311.341,53 0,00 0,00 0,00 0,00 311.341,53 0,00 0,00 0,00
270670 PENEDO 4.689.915,38 2.650.178,21 669.739,65 0,00 0,00 960.000,00 0,00 0,00 7.049.833,24
270680 PIACABUCU 171.742,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.742,59
270690 PILAR 1.345.371,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.345.371,79
270700 PINDOBA 10.781,08 0,00 0,00 0,00 0,00 10.781,08 0,00 0,00 0,00
270710 PIRANHAS 986.769,86 153.319,98 0,00 0,00 0,00 1.140.089,84 0,00 0,00 0,00
270720 POCO DAS TRINCHEIRAS 25.746,90 0,00 0,00 0,00 0,00 25.746,90 0,00 0,00 0,00
270730 PORTO CALVO 1.143.021,61 194.755,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.337.777,24
270740 PORTO DE PEDRAS 45.545,12 0,00 0,00 0,00 0,00 45.545,12 0,00 0,00 0,00
270750 PORTO REAL DO COLEGIO 80.284,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.284,38
270760 QUEBRANGULO 538.975,15 11.063,04 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 629.238,19
270770 RIO LARGO 2.000.300,80 3.256,03 0,00 0,00 0,00 2.003.556,83 0,00 0,00 0,00
270780 ROTEIRO 10.735,37 0,00 0,00 0,00 0,00 10.735,37 0,00 0,00 0,00
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 24.982,80 0,00 0,00 0,00 0,00 24.982,80 0,00 0,00 0,00
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.198.766,09 1.777.503,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.976.269,51
270810 SANTANA DO MUNDAU 24.298,63 0,00 0,00 0,00 0,00 24.298,63 0,00 0,00 0,00
270820 SAO BRAS 392.301,20 243.714,67 0,00 0,00 0,00 636.015,87 0,00 0,00 0,00
270830 SAO JOSE DA LAJE 958.187,92 165.556,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.123.744,29
270840 SAO JOSE DA TAPERA 712.531,05 6.480,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 719.011,70
270850 SAO LUIS DO QUITUNDE 935.266,13 188.385,55 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.202.851,68
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 3.450.507,75 2.593.654,84 625.427,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.669.589,65
270870 SAO MIGUEL DOS MILAGRES 14.596,20 0,00 0,00 0,00 0,00 14.596,20 0,00 0,00 0,00
270880 SAO SEBASTIAO 442.305,56 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 547.905,56
270890 SATUBA 15.643,48 0,00 0,00 0,00 0,00 15.643,48 0,00 0,00 0,00
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 8.674,11 0,00 0,00 0,00 0,00 8.674,11 0,00 0,00 0,00
270900 TANQUE D'ARCA 3.887,84 0,00 0,00 0,00 0,00 3.887,84 0,00 0,00 0,00
270910 TA Q U A R A N A 258.620,02 0,00 0,00 0,00 0,00 258.620,02 0,00 0,00 0,00
270915 TEOTONIO VILELA 1.251.260,92 17.174,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.268.435,14
270920 TRAIPU 139.455,11 0,00 0,00 0,00 0,00 139.455,11 0,00 0,00 0,00
270930 UNIAO DOS PALMARES 3.841.500,53 1.439.407,47 324.876,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.605.784,56
270940 VICOSA 1.435.610,37 322.286,82 0,00 0,00 0,00 1.757.897,19 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 196.781.687,88

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS - MAIO/2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORASUNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora
Gestão Municipal 270430 MACEIO HOSPITAL UNIV. PROFESOR ALBERTO ANTUNES 2006197 22 6/1/2006 11.002.736,64
TOTAL 11.002.736,64
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