Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 302, DE 29 DE MAIO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO – 24.11

PIAUI

I - Nº do SNT 1 03 00 PI 07

II – responsável técnico: Antônio Dib Tajra Filho, cirurgião cardíaco, CRM 1612;

III – membro: Antônio Dib Tajra Filho, cirurgião cardíaco, CRM 1612;

IV – membro: Raimundo Barros de Araújo Junior, cirurgião cardíaco, CRM 2163;

V – membro: Cláudio Mendes Silva, cirurgião cardíaco, CRM 2481;

VI – membro: Eucário Leite Monteiro Alves, cirurgião cardíaco, CRM 1762;

VII – membro: João Francisco de Sousa, cardiologista, CRM 1996;

VIII – membro: Fernando José Amorim Martins, anestesiologista, CRM 2173;

IX – membro: José Aragão Pimentel Filho, anestesiologista, CRM 1721;

X – membro: Ursulino Martins Neiva, anestesiologista, CRM 2892;

XI – membro: Daniel Siqueira Barbosa, cardiologista, CRM 3608.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 99 RJ 10

II – responsável técnico: Henrique Murad, cirurgião cardiovascular, CRM 52121689;

III – membro: Eduardo Sergio Bastos, cirurgião cardiovascular, CRM 52184589;

III – membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 52495847;

IV – membro: Rubens Giambroni Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 52337022;

V – membro: Alexandre Pyramides Pinheiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52726311;

VI – membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 52594794;

VII – membro: Alan Tonassi Paschoal, cirurgião cardiovascular, CRM 52356150;

VIII – membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 52326478;

IX – membro: Pedro Alexandre de Araújo Gomes Lapido Loureiro, anestesiologista, CRM 52583715;

X – membro: Luiz Augusto Feijó, cardiologista, CRM 52378653;

XI – membro: Rogério Gomes Fleury, cardiologista, CRM 52647845.

I - Nº do SNT 1 03 99 RJ 07

II – responsável técnico: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52599515;

III – membro: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52599515;

IV – membro: Julio Faria Honorio, cirurgião cardiovascular, CRM 52689220;

V – membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 52733989;

VI – membro: Ivo Thadeu de Freitas Pinheiro, anestesiologista, CRM 52378535;

VII – membro: Rafael Pinto Peixoto, anestesiologista, CRM 52656216;

VIII – membro: Plínio Rezende do Carmo Junior, cardiologista, CRM 52455351;

IX – membro: Walter de Souza Homena Junior, cardiologista, CRM 52585329.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de Tecidos Oculares Humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA – 24.07/ 24.06

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 02

II – responsável técnico: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho, oftalmologista, CRM 7861;

III – membro: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho, oftalmologista, CRM 7861.

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 07

II – responsável técnico: Maximo Manfredi, oftalmologista, CRM 12572;

III – membro: Maximo Manfredi, oftalmologista, CRM 12572;

IV – membro: Cristian Santa Cruz, oftalmologista, CRM 11564;

III – membro: Marco Pólo Figueredo Ribeiro, oftalmologista, CRM 16454;

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 01 GO 03

II – responsável técnico: Augusto Pereira, oftalmologista, CRM 5892;

III – membro: Augusto Pereira, oftalmologista, CRM 5892;

IV – membro: Alexandre Carneiro Ebner, oftalmologista, CRM 8043.

XI - membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 243 de 22.07.2009)

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11

II – responsável técnico: Edna Emília Gomes da Motta Almodim, oftalmologista, CRM 7500;

III – membro: Edna Emília Gomes da Motta Almodim, oftalmologista, CRM 7500.

IV - Membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 510 de 12.09.2008)

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 04

II – responsável técnico: Maria Alice Rodrigues, oftalmologista, CRM 52.42409-5;

III – membro: Maria Alice Rodrigues, oftalmologista, CRM 52.42409-5.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

 FÍGADO – 24.09

 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 99 SP 41

II – responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D’Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761;

III – membro: Luiz Augusto Carneiro D’Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761;

IV – membro: Adávio de Oliveira e Silva, gastroenterologista hepatologista, CRM 13739;

V – membro: Adriano Miziara Gonzáles, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192;

VI – membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870;

VII – membro: Claudia Tomit, anestesiologista, CRM 105771;

VIII – membro: David Feres, anestesiologista, CRM 44595;

IX – membro: Betania da Silva Rocha, hepatologista, CRM 113626;

X – membro: Enis Donizetti, anestesiologista, CRM 58650;

XI – membro: Frans Ivan Serpa Larrea, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 100049;

XII – membro: Gilberto Perón Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176;

XIII – membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93396;

XIV – membro: José Luiz Magalhães Copstein, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64663;

XV – membro: Luiz Sérgio Leonardi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11052;

XVI – membro: Marcelo Augusto Fontenelle Ribeiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76227;

XVII – membro: Ricardo Carvalhães Machado, anestesiologista, CRM 43883;

XVIII – membro: Walfredo Luiz de Souza, anestesiologista, CRM 107001.

Art. 4º Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

 MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 00 SP 11

II – responsável técnico: Maria Aparecida Zanichelli, hematologista, CRM 22651;

III – membro: Maria Aparecida Zanichelli, hematologista, CRM 22651;

IV – membro: Renata Ferreira Marques Nunes, hematologista, CRM 86260; 

V – membro: Guilherme Henrique H. Fonseca, hematologista, CRM 84227;

VI – membro: Maria Dulce Silveira Collassanti, hematologista, CRM 33160;

VII – membro: Erika Midori Oshiro, hematologista, CRM 86585;

VIII – membro: Fausto Celso Trigo, hematologista, CRM 78817;

IX – memro: Roselene Mesquita A. Passos, hematologista, CRM 80050.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

 RIM – 24.08

 PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 04 PR 02

II – responsável técnico: Ronaldo Moreno de Carvalho, nefrologista, CRM 8971;

III – membro: Ronaldo Moreno de Carvalho, nefrologista, CRM 8971;

IV – membro: Alexandre Torotoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;

V – membro: Aníbal Wood Branco, urologista, CRM 16710;

VI – membro: Ângelo Palma Contar, urologista, CRM 14715.

I - Nº do SNT 1 01 02 PR 14

II – responsável técnico: Altair Jacob Mocelin, nefrologista, CRM 1627;

III – membro: Altair Jacob Mocelin, nefrologista, CRM 1627;

IV – membro: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733;

V – membro: Anuar Michel Matni, nefrologista, CRM 1875;

VI – membro: Solange Farah R. de Mello, nefrologista, CRM 5916;

VII – membro: Vinicius Daher A. Delfino, nefrologista, CRM 9331;

VIII – membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837;

IX – membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;

X – membro: Lauro Brandina, urologista, CRM 2938;

XI – membro: Marco Aurélio de F. Rodrigues, urologista, CRM 7702;

XII – membro: Nicola Mortati Neto, urologista, CRM 11952;

XIII – membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 04 PE 04

II – responsável técnico: José Aureliano Carneiro Pires, urologista, CRM 2365;

III – membro: José Aureliano Carneiro Pires, urologista, CRM 2365;

IV – membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229;

V – membro: Ângela Maria dos Santos, nefrologista, CRM 8981;

VI – membro: Mario Henriques de Oliveira Junior, nefrologista, CRM 11440;

VII – membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, angiologista, CRM 1934.

PIAUÍ

I – Nº do SNT 1 01 00 PI 02

II – responsável técnico: Avelar Alves da Silva, nefrologista, CRM 2184;

III – membro: Avelar Alves da Silva, nefrologista, CRM 2184;

IV – membro: Antônio Reginaldo de Sousa Júnior, urologista, CRM 2539;

V – membro: Carlos Antônio Marreiros Moreira, nefrologista, CRM 1317;

VI – membro: Danisio Iran Marabuco de Sousa, urologista, CRM 1490;

VII – membro: Luiz Antônio de Carvalho, nefrologista, CRM 1900;

VIII – membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;

IX – membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474;

X – membro: Giuliano Amorim Aita, urologista, CRM 2534;

XI – membro: José Wagner Bona Morais, urologista, CRM 1573.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 01 04 RN 02

II – responsável técnico: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404;

III – membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404;

IV – membro: Rodrigo Vilar Furtado, nefrologista, CRM 3814;

V – membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876;

VI – membro: Gilson Figueiredo Cantídio, urologista, CRM 1350;

VII – membro: Cesar Araújo de Britto, urologista, CRM 4082;

VIII – membro: José Hipólito Dantas Junior, urologista, CRM 3805;

IX – membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283;

X – membro: Maria Emília de Farias Silva, urologista, CRM 5169;

XI – membro: Jayme de Oliveira Junior, angiologista, CRM 2892;

XII – membro: Eliana de Lima Teixeira Medeiros, anestesiologista, CRM 2948;

XIII – membro: Franz Kafka Costa Montenegro, anestesiologista, CRM 4004.

Art. 6º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Secretária Substituta

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