Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 304, DE 29 DE MAIO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital a seguir, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

§1º O estabelecimento, ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, de acordo com o Ofício no- 1.333, de 24 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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