Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 308, DE 5 DE JUNHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

BAHIA

MARANHÃO

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS

Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
BAHIA

ESPIRITO SANTO

MARANHÃO

MINAS GERAIS

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde a seguir identificada:

BAHIA

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08
ALAGOAS

RIO GRANDE DO SUL

Art. 6º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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