Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.