Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2005 e a Portaria SAS/MS nº 607, de 13 de novembro de 2007, que, respectivamente, habilita e altera a habilitação dos estabelecimentos de saúde de que trata esta Portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e o Parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, bem como a Resolução nº 83, de 25 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Incluir, na habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir discriminado, o Serviço de Assistência a seguir mencionado:
Art. 2º - Excluir, da habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir discriminado, o Serviço de Assistência a seguir mencionado:
Art. 3º - Definir que os estabelecimentos de que tratam esta Portaria permanecem autorizados a realizar os demais Serviços para os quais foram habilitados de acordo com a Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2005 e a Portaria SAS/MS no- 607, de 13 de novembro de 2007.
Art. 4º - O custeio do impacto financeiro, gerado por estas alterações, deverão onerar o Teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando que os recursos relativos aos Procedimentos Endovasculares Extracardíacos do Hospital de Messejana serão destinados ao Hospital Walter Cantídio.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência julho de 2008.