Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 315, DE 6 DE JUNHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 1.119, de 27 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II e III desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do DISTRITO FEDERAL, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde aR$ 252.473.662,85, assim distribuído:

§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 739.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 7.038.000,00.

§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, correspondente.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Distrito Federal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/ 2008

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/ 2008

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JUNHO/ 2008

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