Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 317, DE 6 DE JUNHO DE 2008

. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 571, de 23 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Excluir a habilitação do estabelecimento a seguir, para a realização dos procedimentos discriminados:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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