Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 321, DE 9 DE JUNHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º , da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os Pareceres favoráveis dos respectivos Gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no Teto Financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde