Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 327, DE 12 DE JUNHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema único de Saúde - SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ

CNES

UNIDADE

08.035.106/0001-32

5563127

Centro de Diálise do Vale do Assú – CDA – Assú/RN

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício nº 3331/GS, de 18 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 13.06.2008, seção I, página 65.

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