Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema único de Saúde - SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
08.035.106/0001-32 |
5563127 |
Centro de Diálise do Vale do Assú – CDA – Assú/RN |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício nº 3331/GS, de 18 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 13.06.2008, seção I, página 65.