Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 223, de 18 de abril de 2008;
Considerando a Portaria nº 527/GM, de 20 de março de 2008;
Considerando a Portaria nº 762/GM, de 24 de abril de 2008;
Considerando a Portaria nº 930/GM, de 15 de maio de 2008; e
Considerando as Planilhas, encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do Ofício nº 18, de 08 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito nos Anexos I e III desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do ESPÍRITO SANTO, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 334.991.007,46, assim distribuído:
Destino | Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde – FES |
260.545.489,37 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde – FMS |
56.969.940,17 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
17.475.577,92 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$ 950.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$ 4.128.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2008.
*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 13.06.2008, seção I, página 66.