Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando as Portarias GM/MS n° 599 e no- 600, ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004, as quais estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo Gestor Municipal/ Estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 770, de 24 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada:
Art. 2º - Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade a seguir relacionada:
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.