Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 25, de 24 de março de 2008, resolve:
Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual do Pará, os montantes respectivamente relacionados:
Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.