Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.862, de 13 de novembro de 2006, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria SAS nº 60, de 30 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 22, de 31 de janeiro de 2008, Seção 2, página 40.