Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.