Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 358, DE 24 DE JUNHO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 646 de 10.11.2008)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 503 de 18 de setembro de 2007, que prorroga, para competência dezembro de 2007, o prazo para o credenciamento/habilitação de três áreas de Alta Complexidade, incluindo a Política de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 144, de 11 de março de 2008, que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, de acordo com o Ofício GSUSAM nº 1764, de 24 de março de 2008, bem como a Resolução nº 070, de 11 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade e garantir o acesso dos pacientes aos procedimentos na área de Neurologia, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, em caráter excepcional, até a competência dezembro de 2008, o estabelecimento a seguir mencionado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:

Códigos Estabelecimento CNES CNPJ

16.03 - 16.04
16.05 - 16.06
16.07 - 16.09

Fundação de Apoio Institucional
Rio Solimões
UNISOL/Hospital Universitário
Francisca Mendes - Manaus/
AM
2018403 02806229/0001-43

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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