Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença
Neurológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que
regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência
ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 503 de 18 de setembro de 2007, que
prorroga, para competência dezembro de 2007, o prazo para o credenciamento/habilitação
de três áreas de Alta Complexidade, incluindo a Política
de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 144, de 11 de março de 2008,
que trata da habilitação e manutenção dos estabelecimentos
nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria
de Estado da Saúde do Amazonas, de acordo com o Ofício GSUSAM
nº 1764, de 24 de março de 2008, bem como a Resolução
nº 070, de 11 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade e garantir o acesso dos pacientes aos procedimentos
na área de Neurologia, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, em caráter excepcional, até a competência
dezembro de 2008, o estabelecimento a seguir mencionado como Centro de Referência
de Alta Complexidade em Neurologia:
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Rio Solimões UNISOL/Hospital Universitário Francisca Mendes - Manaus/ AM |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.