Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento dos Bancos de Tecidos Oculares Humanos junto ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Pará;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.