Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 364, DE 2 DE JULHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Resolução Normativa - RN n° 71, de 17 de março de 2004, a Portaria SAS/MS nº 370, de 04 de julho de 2007, que estabelece a utilização do CNES na identificação da rede prestadora e do tipo de consultório das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde;

Considerando a Resolução Normativa - RN n° 144, de 02 de janeiro de 2007, que fixa a data limite em 31 de dezembro de 2008 para aceite da informação da rede prestadora das Operadoras sem o CNES;

Considerando que o cadastramento de todos os estabelecimentos existentes no país é o alvo principal do CNES; e

Considerando que foi identificada a necessidade de simplificar o processo de cadastramento para os milhares de consultórios isolados existentes no país, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde Simplificado - FCESS, o Manual de Preenchimento e disponibilizar o arquivo de sistema SCNES Simplificado destinado ao cadastramento dos estabelecimentos de saúde do tipo 22 - Consultório Isolado.

Parágrafo Único - Por consultório isolado, segundo o manual do CNES, entende-se "sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior".

Art. 2º - Determinar que a responsabilidade pelo envio das informações destes cadastros ao banco de dados nacional, segue o mesmo fluxo estabelecido nas Portarias SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, e nº 314, de 14 de maio de 2007, cabendo aos Gestores Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, o estabelecimento do fluxo e do cronograma interno.

Art. 3º - Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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