Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 2.836 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança:
Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência julho de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.