Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença
Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que
regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência
ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 723, de 28 de dezembro de 2007, que
em seu Art. 13 estabelece as compatibilidades dos procedimentos de Alta Complexidade
com as habilitações em Traumato- Ortopedia, Neurocirurgia e
Oncologia, de forma;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 144, de 11 de março de 2008,
que habilita, nos respectivos Estados, as Redes de Assistência ao Paciente
Neurológico;
Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde
do Rio Grande do Sul; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção
à Saúde - Departamento de Atenção Especializada
/ Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a
seguir para Centro de Referência em Neurologia:
Art. 2º - Definir que a alteração de que trata esta Portaria
farse- á até a competência dezembro/2008, prazo para a
Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul encaminhar à
Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de
Atenção Especializada / Coordenação- Geral de
Alta Complexidade, a relação dos Centros de Referência
aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme
estabelece a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.