Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando as Portaria SAS/MS nº 719, de 28 de setembro de 2006 e SAS/MS no- 931, de 18 de dezembro de 2006, que respectivamente habilita e altera a habilitação dos estabelecimentos de saúde de que trata esta portaria; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, expressa nos Ofícios nº 1653, de 14 de dezembro de 2006, e Ofício nº 138, de 23 de janeiro de 2007, bem como o Ofício CIB/RS nº 12, de 17 de novembro de 2006 e a Resolução nº 247, de 14 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Incluir, na habilitação dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir discriminados o seguinte Serviço de Assistência:
Art. 2º - Definir que os estabelecimentos de que tratam esta Portaria permanecem autorizados a realizar os demais Serviços para os quais foram habilitados de acordo com as Portarias SAS/MS nº 719, de 28 de setembro de 2006, e SAS/MS nº 931, de 18 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas alterações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando que os recursos relativos a este procedimento já estão disponibilizados para o Estado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.