Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 04
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;
III - CGC: 33.663.683/0053-47;
IV - CNES: 2.280.167;
V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, 255 - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.941-913
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO - 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 99 RJ 11
II - responsável técnico: Silvio José de Souza Martins, clínico, CRM 52-378251;
III - membro: Silvio José de Souza Martins, clínico, CRM 52-378251;
IV - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião, CRM 52-761524;
V - membro: Rodrigo Martinez, cirurgião, CRM 52-740837;
VI - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52-64415-3;
VII - membro: Joaquim Ribeiro Filho, cirurgião geral, CRM 52-31934-3; (Autorização suspensa pela PRT SAS/MS nº 455 de 15.08.2008)
VIII - membro: Ana Lúcia de Araújo Ramos, clínico, CRM 52537690 (Incluído pela PRT SAS/Ms nº 98 de 03.04.2009)
IX - membro: Luiz Ferreira Maracajá Neto, anestesiologista, CRM 52-719960;
X - membro: Luiz Cláudio Lerner, anestesiologista, CRM 52-644005;
XI - membro: João Ricardo Ribas Júnior, cirurgião geral, CRM 52-599113;
XII - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52-731242 (Autorização suspensa pela PRT SAS/MS nº 456 de 15.08.2008)
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.