Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO2002, publicada por meio da Portaria Nº 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 370, de 04 de julho de 2007, que atualizou a Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§1º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§2º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 2º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§ 1º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§ 2º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§ 3º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 3º - Incluir na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o CBO 5152-A1 - MICROSCOPISTA para os profissionais que executam as seguintes atividades: Coletam, recebem, analisam, entregam resultado dos exames de material biológico; preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo; operam equipamentos analíticos e de suporte; executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos; administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com as equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde, com as equipes de Saúde Indígena e os Agentes de Saúde Indígena, como também com as outras equipes de políticas de saúde, bem como orientar os pacientes.
Art. 4º - Incluir na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o CBO 2231-F9 - MÉDICO RESIDENTE.
Art. 5º - Utilizar, provisoriamente, os códigos de CBO instituídos nos Artigos 3º e 4º desta Portaria, até a inclusão dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º - Alterar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a identificação da descrição do Incentivo 91.01 - Incentivo a Assistência a População Indígena - IAPI para Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, em consonância com a Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
Art. 7º - Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.