Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 386, DE 15 DE JULHO DE 2008 (*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 07, de 4 de janeiro de 2008, que inclui os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, resolve:

Art. 1º - Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

I. Anexo I - Relação de procedimentos com seus atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia, disponibilizada no site www.saude.gov.br/sas;

II. Anexo II - Relação de procedimentos oftalmológicos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

III. Anexo III - Relação de procedimentos oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

IV. Anexo IV - Compatibilização de Procedimentos X OPM.

Parágrafo Único - Os procedimentos de oftalmologia com todos os seus atributos estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela - SIGTAP no site http://sigtap.datasus.gov.br e www. saude. gov. br/ sas.

Art. 2º - Relacionar os Procedimentos Oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a seguir relacionados:

Parágrafo Único - o procedimento de código *04.05.04.012- 1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR foi excluído a partir da competência abril de 2008, permanecendo o procedimento de código 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR, conforme PT SAS/MS nº 257, de 29 de abril de 2008.

Art. 3º - Definir que os procedimentos oftalmológicos a seguir relacionados compõem o elenco dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Portaria GM/MS Nº 958, de 15 de maio de 2008.

Art. 4º - Definir compatibilização dos procedimentos com as OPM a seguir relacionados:

Art. 5º - Relacionar os procedimentos com alteração de valor, em conformidade com a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, a seguir descritos:

Parágrafo Único - A alteração de valor dos procedimentos relacionados neste artigo, não implicará em impacto financeiro, devido à recomposição e exclusão dos procedimentos de média e alta complexidade em oftalmologia.

Art. 6º - Estabelecer que os procedimentos definidos no Art. 3º desta Portaria, em modalidade ambulatorial, serão operacionalizados no SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).

§ 1º As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SAS Nº 567 de 13 de outubro de 2005.

§ 2º Os formulários/instrumentos utilizados no SIA/SUS deverão estar de acordo com as disposições das Portarias SAS/MS Nº 768, de 26 de outubro de 2006, SAS/MS Nº 90, de 27 de fevereiro de 2007 e SAS/MS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007:

I - Laudo para Solicitação/Autorização de APAC;

II - As APAC emitidas para autorização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo, serão em APAC Única, podendo ser apresentadas uma única vez, com validade de até 03 (três) competências.

III - O encerramento da APAC poderá ser realizado de acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência, conforme Portaria SAS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 135, de 16-7-08, Seção 1, pág. 110, com incorreções no original.

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