Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 400, DE 18 DE JULHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 697, de 27 de dezembro de 2007; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Paraná - CNCDO/PR, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS No- 697, de 27 de dezembro de 2007, os membros A seguir, conforme número do SNT 1 11 03 PR 04:

PARANÁ

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 04

XI - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879.

XII - membro: Fernanda Piccoli, oftalmologista, CRM 20914.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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