Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 120, de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 58; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado da Paraíba/CNCDO - PB, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 01 01 PB 02:
PARAÍBA
RIM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.