Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO - 24.11
ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
BAHIA
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
Art. 6º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do Art. 8º, do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria No- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.