Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Oficio GAB Nº 707, de 30 de junho de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS Nº 326, de 10 de junho de 2008, de acordo com o conteúdo das Resoluções CIB/RS Nº 073/08, 085/08, 086/08, 087/08, 096/08 e 129/08, que aprovaram a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência julho de 2008, o montante de R$ 294.720,54 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.