Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 414, DE 29 DE JULHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul,

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano no estabelecimento de saúde a seguir:

ESTADO DO AMAZONAS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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