Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que
institui Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que
define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços
de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;
Considerando o Parecer emitido pela Secretaria de Estado da Saúde
do Pará, por meio dos Ofícios nº. 1847, 1849 e 1848, de
15 de julho de 2008, bem como as Resoluções nº 80, 82 e
81, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Pará; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção
à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação
Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir como
Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
§1º O respectivo Gestor do Sistema Único
de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e
modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências
aos hospitais ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução
das mesmas.
§2º A não solução das pendências
dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do
hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Definir que o custeio do impacto financeiro, gerado por estas
habilitações, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município
de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme
Ofícios nº 1847, 1849 e 1848, de 15 de julho de 2008, da Secretaria
de Estado da Saúde do Pará, bem como as Resoluções
nº. 80, 82 e 81, da Comissão Intergestores Bipartite estado do
Pará.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.