Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM,
de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização
a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada
e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 537/SAS, de 3 de outubro de 2007, publicada
no Diário Oficial da União nº 193, de 5 de outubro de 2007,
seção 1, página 123 e Portaria nº 377, de 10 de
julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº
132, de 11 de julho de 2008, seção 1, página 49; e
Considerando a Decisão Judicial contida nos autos da Ação
Penal no- 2007.51.01.814261-1 em tramitação na 3ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determina o afastamento do médico
Eduardo de Souza Martins Fernandes, do exercício de qualquer atividade
médica relacionada com transplantes hepáticos até a sentença
final, resolve:
Art. 1º - Suspender, a contar de 1º de agosto de 2008 até
a sentença final a ser proferida em relação a Ação
Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização
de transplante hepático concedida ao Profissional EDUARDO DE SOUZA
MARTINS FERNANDES, Cirurgião Geral, CRM 52731242, das equipes de saúde
habilitadas pelas Portarias nº 537/SAS, de 3 de outubro de 2007, e nº
377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 07 RJ 15 e SNT
1 02 99 RJ 11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.