Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 456, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 537/SAS, de 3 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 5 de outubro de 2007, seção 1, página 123 e Portaria nº 377, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2008, seção 1, página 49; e

Considerando a Decisão Judicial contida nos autos da Ação Penal no- 2007.51.01.814261-1 em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determina o afastamento do médico Eduardo de Souza Martins Fernandes, do exercício de qualquer atividade médica relacionada com transplantes hepáticos até a sentença final, resolve:

Art. 1º - Suspender, a contar de 1º de agosto de 2008 até a sentença final a ser proferida em relação a Ação Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao Profissional EDUARDO DE SOUZA MARTINS FERNANDES, Cirurgião Geral, CRM 52731242, das equipes de saúde habilitadas pelas Portarias nº 537/SAS, de 3 de outubro de 2007, e nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 07 RJ 15 e SNT 1 02 99 RJ 11.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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