Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA - 24.07
SÃO PAULO
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
DISTRITO FEDERAL
MINAS GERAIS
PARAÍBA
Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e autólogo aparentado à equipe de saúde a seguir identificada.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MINAS GERAIS
Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso à equipe a seguir identificada.
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
RIO DE JANEIRO
Art. 5º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria No- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.