Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 467, DE 20 DE AGOSTO DE 2008 (*)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
DISTRITO FEDERAL

PARÁ

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SANTA CATARINA

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.

PÂNCREAS - 24.04
RIO GRANDE DO SUL

SÃO PAULO

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

RIM - 24.08
CEARÁ

Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.

RIM/PÂNCREAS - 24.05
RIO GRANDE DO SUL

SÃO PAULO

Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de válvulas cardíacas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

VÁLVULAS CARDÍACAS
DISTRITO FEDERAL

Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 161, de 21-8-2008, Seção 1, pág 50, com incorreção no original.

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