Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 321/GM, de 8 de Fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com sua implantação para janeiro de 2008 e delega à Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade para a publicação de atos normativos complementares;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 247, de 25 de abril de 2008, que define os prazos das implementações necessárias aos sistemas de informação SIA e SIH/SUS;
Considerando a necessidade de atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, pelos gestores estaduais e municipais; e
Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, bem como da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS), resolve:
Art. 1º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:
Sistema | Competência | Apresentação | Procedimentos |
---|---|---|---|
SIA/SUS | Setembro/08 | Outubro/08 | To d o s |
SIH/SUS | Outubro/08 | Novembro/08 | Procedimentos de Alta Complexidade |
SIH/SUS | Janeiro/09 | Fevereiro/09 | Procedimentos de Média Complexidade |
§ 1º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência agosto/08, apresentação setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares até a competência setembro/08 apresentação outubro/08.
§ 2º As CBO dos profissionais, com seu código completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposição do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a competência setembro/08 somente os quatro primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.
§ 3º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência dezembro/08, apresentação janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de média complexidade.
§ 4º A partir das competências indicadas no caput desse artigo, os procedimentos apresentados que não tiverem as CBO correspondentes com as definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos Sistemas de Informação - SIA e SIH/SUS.
Art. 2º - Definir que para os procedimentos de Média Complexidade, o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizará no SIHD, a partir da competência janeiro 2009, a funcionalidade de desbloqueio da CBO pelo gestor, quando a CBO informada no procedimento realizado não estiver conforme a tabela de procedimentos do SUS.
Parágrafo único. O desbloqueio somente será possível se a CBO informada estiver compatível com os 04 primeiros dígitos da CBO definidos para o procedimento. No SISAIH01 estará disponível a funcionalidade de solicitação de desbloqueio.
Art. 3º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica dos procedimentos apresentados com os códigos da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:
Sistema | Competência | Apresentação |
---|---|---|
SIA/SUS | Outubro/08 | Novembro/08 |
SIH/SUS | Outubro/08 | Novembro/08 |
§ 1º Até a competência setembro/08, apresentação outubro/08 permanece apenas como advertência a compatibilidade procedimento X CID-10, portanto, sem rejeição.
§ 2º A partir da competência indicada no caput desse artigo, os procedimentos apresentados com as CID-10 diferentes das definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos Sistemas de Informação - SIA e SIH/ SUS.
§ 3º (Revogado pela PRT SAS/MS nº 706 de 28.11.2008)
§ 4º Fica mantida a consistência da CID-10 com os Medicamentos de Dispensação Excepcional, com rejeição no Sistema de Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 4º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os Serviços/Classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:
Sistema | Competência | Apresentação |
---|---|---|
SIA/SUS | Setembro/08 | Outubro/08 |
SIH/SUS | Novembro/08 | Dezembro/08 |
Art. 5º - Definir os conceitos para MÊS de PRODUÇÃO e MÊS de PROCESSAMENTO nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial, a seguir discriminados:
SISTEMA | MÊS | C O N C E I TO |
---|---|---|
SIH/SUS | Mês de produção | Corresponde ao mês em que o paciente recebe alta |
SIA/SUS | Corresponde ao mês em que é realizado o atendimento | |
SIH e SIA | Mês de processamento | Corresponde aos meses posteriores à alta ou ao atendimento, respectivamente. |
Art. 6º - Estabelecer que no mês de processamento o SIH/SUS aceitará as AIH com alta de no máximo 04 meses anteriores ao mês de processamento.
§ 1º A partir do mês de processamento novembro/2008 só serão aceitas AIH de produção referentes aos meses outubro, setembro, agosto e julho de 2008. A mesma sistemática se aplica aos meses de processamento subseqüentes.
§ 2º As AIH que já foram apresentadas e por alguma razão, foram bloqueadas ou rejeitadas, poderão ser reapresentadas no prazo de 6 meses, a contar a partir do mês de alta do paciente.
Art. 7º - Estabelecer que no mês de processamento o SIA/SUS aceitará as produções com atendimento de no máximo 04 meses anteriores ao mês de processamento.
Art. 8º - Determinar que caberá à Secretaria de Atenção a Saude, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, as adequações dos Sistemas SIA e SIH/SUS ao que dispõe esta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS No- 412, de 25 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 143, de 28 de julho de 2008, seção 01, página 53.