Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 476, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 04 de julho de 2007, que atualizou a Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 382, de 11 de julho de 2008, que atualizou a Tabela de Contrato de Gestão/Metas e Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:

Art. 1º Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir:

TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO/METAS
CÓD
DESCRIÇÃO
70.00
Tabela de Contrato de Gestão/Metas
70.01
Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas
70.02
Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão/Metas
70.03
Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas
70.04
Hospital de Ensino do MEC com Contrato de Gestão/Metas
70.05
Estabelecimento do Ministério da Saúde com Contrato de Gestão/Metas
70.06
Estabelecimento da Rede Sarah
70.07
Estabelecimentos de Outros Órgãos Federais

§1º A Tabela de Contrato de Gestão/Metas deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a efetivação de contratualização por Gestão/Metas com o estabelecimento de saúde.

§2º A alimentação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos códigos 70.01 a 70.03 é de responsabilidade dos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e, caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, a informação dos códigos 70.04 a 70.07.

Art. 2º Atualizar a Tabela de Regras Contratuais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para não Geração de Crédito por Produção dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH/SUS, com as alterações a seguir;

§1º Alterar a denominação do código 71.06 para Estabelecimento de Saúde sem Geração de Crédito Total, Excluindo FAEC;

§2º Criar o código 71.12- Estabelecimento de Saúde Sem Geração de Crédito Total, Inclusive FAEC- Exclusivo Rede Sarah;

§3º Criar o código 71.13-Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC- Outros estabelecimentos Federais;

71.00 - Tabelas de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção na Internação e/ou Ambulatório
CÓD. DESCRIÇÃO
71.01
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial, exceto FAEC.
71.02
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade hospitalar incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC.
71.03
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial, exceto FAEC.
71.04
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade hospitalar, incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC.
71.05
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
71.06
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, excluindo FAEC.
71.07
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito nas ações especializadas de odontologia (Incentivo CEO I, II e III), exceto FAEC.
71.08
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito (Incentivo Saúde do Trabalhador), exceto FAEC.
71.09
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total - HU/MEC
71.10
Estabelecimento de Saúde da estrutura do Ministério da Saúde - sem geração de crédito total
71.11
Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito - NASF, exceto FAEC.
71.12
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC- Exclusivo Rede Sarah
71.13
Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, inclusive FAEC- Outros estabelecimentos Federais

Art. 3º A Tabela de Regras Contratuais deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a não geração de crédito financeiro por produção nos sistemas SIA e SIH, que foram contratualizadas por gestão e metas, e/ou incentivos.

Parágrafo Único - A regra contratual 71.12 é exclusiva para informação dos Hospitais da REDE SARAH.

Art. 4º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, a alimentação no SCNES do código 71.09, 71.10, 71.12 e 71.13 permanecendo as demais descentralizadas para o gestor municipal e estadual.

Parágrafo Único - Os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS devem manter, para fins de informação, a geração dos valores de produção aprovada dos estabelecimentos de saúde com informação das regras contratuais no SCNES, tanto nos relatórios emitidos pelos respectivos sistemas, quanto nas bases de dados de disseminação de informação.

Art. 5º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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