Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 04 de julho de 2007, que atualizou a Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação SCNES - Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 382, de 11 de julho de 2008, que atualizou a Tabela de Contrato de Gestão/Metas e Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação
SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir:
§1º A Tabela de Contrato de Gestão/Metas deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a efetivação de contratualização por Gestão/Metas com o estabelecimento de
saúde.
§2º A alimentação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos códigos 70.01 a 70.03 é de responsabilidade dos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e,
caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, a informação dos códigos 70.04 a 70.07.
Art. 2º Atualizar a Tabela de Regras Contratuais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para não Geração de Crédito por Produção dos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH/SUS, com as alterações a seguir;
§1º Alterar a denominação do código 71.06 para Estabelecimento de Saúde sem Geração de Crédito Total, Excluindo FAEC;
§2º Criar o código 71.12- Estabelecimento de Saúde Sem Geração de Crédito Total, Inclusive FAEC- Exclusivo Rede Sarah;
§3º Criar o código 71.13-Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC- Outros estabelecimentos Federais;
Art. 3º A Tabela de Regras Contratuais deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a não geração de crédito financeiro por produção nos sistemas SIA e SIH, que foram
contratualizadas por gestão e metas, e/ou incentivos.
Parágrafo Único - A regra contratual 71.12 é exclusiva para informação dos Hospitais da REDE SARAH.
Art. 4º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, a alimentação no SCNES do código 71.09, 71.10, 71.12 e 71.13 permanecendo as demais descentralizadas
para o gestor municipal e estadual.
Parágrafo Único - Os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS devem manter, para fins de informação, a geração dos valores de produção aprovada dos estabelecimentos de saúde
com informação das regras contratuais no SCNES, tanto nos relatórios emitidos pelos respectivos sistemas, quanto nas bases de dados de disseminação de informação.
Art. 5º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias
junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.