Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro facio ligamentoso aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.
Art. 8º Estabelecer que as renovações de autorizações para estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.