Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 283, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de Saúde, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 283, de 15 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 06 MG 09.
MINAS GERAIS/ RIM
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.