Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 492, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 23, de 21 de maio de 2004, que disponibilizou o Módulo Autorizador, para controle informatizado das Autorizações de Internação Hospitalares - AIH e dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 567, de 13 de outubro de 2005, que redefiniu a estrutura da numeração de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC e de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, definindo o 5° digito como identificador da autorização;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 958, de 16 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; e

Considerando a qualificação permanente do Sistema de Informação Ambulatorial, para auxiliar os gestores, inclusive na pactuação de indicadores, resolve:

Art. 1º Incluir, na estrutura da numeração da autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, dígito específico para identificar APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, conforme especificado a seguir:

§ 1º A estrutura da numeração é a seguinte:

I - Primeira e segunda posição - código utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE para a Unidade da Federação.

II - Terceira e quarta posição - dois últimos algarismos do ano de referência (Ex: 08 para 2008).

III - Quinta posição - Número 6 (seis) - para APAC Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

IV - Da sétima à décima segunda posição - numeração na ordem crescente, conforme faixa definida pelo Ministério da saúde.

V - Décima Terceira posição - é o dígito verificador, calculado pelo programa "DR SYSTEM".

VI - Total de dígitos - 13 (treze),

§ 2º Para os procedimentos da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade é obrigatória a utilização da série numérica específica definida pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e do Distrito Federal definir as faixas numéricas de APAC para os Municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo único - As Secretarias Municipais de Saúde a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deve cuidar para que o intervalo de APAC seja adequadamente redistribuído para os seus órgãos autorizadores locais.

Art. 3º Recomendar a utilização do Módulo Autorizador, aplicativo desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS para geração informatizada do número das APAC, como instrumento de controle e avaliação no nível local, para Secretarias Estaduais e Municipais que não disponham de aplicativos próprios.

Art. 4º Estabelecer a série numérica de APAC para os procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Media Complexidade, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Definir a série numérica complementar de AIH para os procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas conforme especificado no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Definir que é de responsabilidade do DATASUS/MS adequar os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, para cumprimento do que dispõe esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
FAIXA NUMÉRICA DE APAC - CIRURGIAS ELETIVAS

ANEXO II
FAIXA NÚMERICA DE AIH - CIRURGIAS ELETIVAS

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