Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria n° 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabelece recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando o Ofício Nº 927, de 28 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados.
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º da Portaria n° 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.