Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 497, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do estado do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 057, de 22 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do MATO GROSSO, referente ao bloco de financiamento da Atenção: de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$267.789.942,86, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

122.140.633,21

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

136.534.416,34

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

9.114.893,31

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$ 528.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$ 4.284.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2008.

Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO – SETEMBRO / 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites referentes aos recursos programados na SES

30.701.882,45

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

91.438.750,76

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

122.140.633,21

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO – SETEMBRO / 2008

Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos

Permanentes

de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidos

de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

510010

ACORIZAL

24.968,41

0,00

0,00

1.799,22

0,00

26.767,63

0,00

0,00

0,00

510020

AGUA BOA

631.837,52

469.331,51

105.600,00

255.004,47

0,00

0,00

0,00

0,00

1.461.773,50

510025

ALTA FLORESTA

2.129.777,29

647.364,65

0,00

1.137.452,41

0,00

0,00

0,00

0,00

3.914.594,35

510030

ALTO ARAGUAIA

404.580,21

209.265,48

0,00

210.629,35

0,00

0,00

0,00

0,00

824.475,04

510035

ALTO BOA VISTA

5.776,57

0,00

0,00

0,00

0,00

5.776,57

0,00

0,00

0,00

510040

ALTO GARCAS

43.998,73

0,00

0,00

11.495,41

0,00

0,00

0,00

0,00

55.494,14

510050

ALTO PARAGUAI

155.310,67

0,00

0,00

36.950,62

0,00

192.261,29

0,00

0,00

0,00

510060

ALTO TAQUARI

34.562,75

0,00

0,00

1.101,93

0,00

35.664,68

0,00

0,00

0,00

510080

APIACAS

200.805,88

53.284,41

0,00

69.234,86

0,00

0,00

0,00

0,00

323.325,15

510100

ARAGUAIANA

26.210,71

0,00

0,00

18.966,01

0,00

45.176,72

0,00

0,00

0,00

510120

ARAGUAINHA

6.248,93

0,00

0,00

805,35

0,00

0,00

0,00

0,00

7.054,28

510125

ARAPUTANGA

417.064,50

76.036,08

0,00

105.881,33

0,00

598.981,91

0,00

0,00

0,00

510130

ARENAPOLIS

362.208,14

85.866,45

0,00

45.805,28

0,00

493.879,87

0,00

0,00

0,00

510140

ARIPUANA

621.494,95

0,00

0,00

144.760,70

0,00

0,00

0,00

0,00

766.255,65

510160

BARAO DE MELGACO

51.525,34

0,00

0,00

4.147,79

0,00

55.673,13

0,00

0,00

0,00

510170

BARRA DO BUGRES

1.306.389,54

410.062,85

0,00

427.829,65

0,00

2.144.282,04

0,00

0,00

0,00

510180

BARRA DO GARCAS

2.920.436,81

804.971,76

0,00

1.559.065,54

0,00

0,00

0,00

0,00

5.284.474,11

510185

BOM JESUS DO ARAGUAIA

2.012,19

0,00

0,00

0,00

0,00

2.012,19

0,00

0,00

0,00

510190

BRASNORTE

418.063,64

0,00

0,00

93.418,26

0,00

0,00

0,00

0,00

511.481,90

510250

CACERES

4.588.936,51

2.181.504,39

448.619,00

2.866.582,14

0,00

10.085.642,04

0,00

0,00

0,00

510260

CAMPINAPOLIS

441.786,98

0,00

0,00

66.497,94

0,00

508.284,92

0,00

0,00

0,00

510263

CAMPO NOVO DO PARECIS

849.232,81

8.557,03

0,00

249.969,91

0,00

0,00

0,00

0,00

1.107.759,75

510267

CAMPO VERDE

776.506,97

49.131,78

0,00

400.717,85

0,00

0,00

0,00

0,00

1.226.356,60

510268

CAMPOS DE JULIO

122.499,63

0,00

0,00

3.513,18

0,00

126.012,81

0,00

0,00

0,00

510269

CANABRAVA DO NORTE

38.966,24

0,00

0,00

0,00

0,00

38.966,24

0,00

0,00

0,00

510270

CANARANA

575.302,45

4.887,06

0,00

123.739,02

0,00

0,00

0,00

0,00

703.928,53

510279

CARLINDA

363.086,78

34.243,59

0,00

94.572,53

0,00

0,00

0,00

0,00

491.902,90

510285

CASTANHEIRA

83.836,05

0,00

0,00

3.264,79

0,00

0,00

0,00

0,00

87.100,84

510300

CHAPADA DOS GUIMARAES

478.059,72

7.560,69

0,00

94.210,88

0,00

579.831,29

0,00

0,00

0,00

510305

CLAUDIA

444.444,74

59.699,89

0,00

84.446,36

0,00

0,00

0,00

0,00

588.590,99

510310

COCALINHO

159.420,60

0,00

0,00

42.544,93

0,00

0,00

0,00

0,00

201.965,53

510320

COLIDER

1.067.956,32

588.486,13

0,00

651.231,85

0,00

2.307.674,30

0,00

0,00

0,00

510325

COLNIZA

390.579,11

3.037,70

0,00

112.636,38

0,00

0,00

0,00

0,00

506.253,19

510330

COMODORO

715.171,36

60.237,41

0,00

223.830,63

0,00

999.239,40

0,00

0,00

0,00

510335

CONFRESA

1.104.318,44

386.477,06

0,00

323.764,12

0,00

1.814.559,62

0,00

0,00

0,00

510336

CONQUISTA DO OESTE

30.084,04

4.887,40

0,00

1.196,05

0,00

36.167,49

0,00

0,00

0,00

510337

COTRIGUACU

349.487,62

0,00

0,00

100.553,79

0,00

0,00

0,00

0,00

450.041,41

510340

CUIABA

34.672.111,25

28.172.164,24

9.258.789,14

37.641.402,70

0,00

16.927.895,10

9.114.893,31

0,00

83.701.678,92

510343

CURVELANDIA

30.320,43

0,00

0,00

7.486,68

0,00

37.807,11

0,00

0,00

0,00

510345

DENISE

205.866,13

5.623,48

0,00

61.458,02

0,00

0,00

0,00

0,00

272.947,63

510350

DIAMANTINO

816.581,26

108.477,57

88.473,58

207.046,22

0,00

0,00

0,00

0,00

1.220.578,63

510360

DOM AQUINO

203.304,05

0,00

0,00

49.631,84

0,00

252.935,89

0,00

0,00

0,00

510370

FELIZ NATAL

109.442,65

584,64

0,00

22.527,52

0,00

0,00

0,00

0,00

132.554,81

510380

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

16.121,50

0,00

0,00

1.511,89

0,00

17.633,39

0,00

0,00

0,00

510385

GAUCHA DO NORTE

189.309,25

0,00

0,00

60.238,19

0,00

0,00

0,00

0,00

249.547,44

510390

GENERAL CARNEIRO

117.414,24

0,00

0,00

23.008,41

0,00

140.422,65

0,00

0,00

0,00

510395

GLORIA D'OESTE

35.011,39

180.415,28

0,00

89.835,38

0,00

305.262,05

0,00

0,00

0,00

510410

GUARANTA DO NORTE

1.194.768,67

64.424,39

105.600,00

339.990,47

0,00

0,00

0,00

0,00

1.704.783,53

510420

GUIRATINGA

336.465,85

12.809,76

0,00

53.561,46

0,00

402.837,07

0,00

0,00

0,00

510450

INDIAVAI

19.861,55

0,00

0,00

541,79

0,00

20.403,34

0,00

0,00

0,00

510452

IPIRANGA DO NORTE

17.955,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.955,30

510454

ITANHANGA

24.796,53

0,00

0,00

0,00

0,00

24.796,53

0,00

0,00

0,00

510455

ITAUBA

211.664,35

2.689,66

0,00

31.057,99

0,00

245.412,00

0,00

0,00

0,00

510460

ITIQUIRA

216.626,96

0,00

0,00

58.635,79

0,00

0,00

0,00

0,00

275.262,75

510480

JACIARA

914.381,23

204.770,62

0,00

334.973,02

0,00

0,00

0,00

0,00

1.454.124,87

510490

JANGADA

36.365,17

0,00

0,00

1.015,51

0,00

37.380,68

0,00

0,00

0,00

510500

JAURU

265.618,42

13.236,75

0,00

56.735,07

0,00

335.590,24

0,00

0,00

0,00

510510

JUARA

1.401.586,36

79.688,82

0,00

403.695,05

0,00

0,00

0,00

0,00

1.884.970,23

510515

JUINA

1.756.404,17

547.567,07

0,00

596.459,47

0,00

0,00

0,00

0,00

2.900.430,71

510517

JURUENA

178.017,08

54.108,20

0,00

64.455,15

0,00

0,00

0,00

0,00

296.580,43

510520

JUSCIMEIRA

234.116,84

0,00

0,00

49.599,90

0,00

283.716,74

0,00

0,00

0,00

510523

LAMBARI D'OESTE

26.692,57

0,00

0,00

1.432,80

0,00

28.125,37

0,00

0,00

0,00

510525

LUCAS DO RIO VERDE

1.033.692,11

3.605,74

0,00

259.539,07

0,00

0,00

0,00

0,00

1.296.836,92

510530

LUCIARA

17.546,95

1.697,16

0,00

27.250,33

0,00

46.494,44

0,00

0,00

0,00

510550

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

348.411,60

0,00

0,00

58.856,42

0,00

407.268,02

0,00

0,00

0,00

510558

MARCELANDIA

592.023,39

10.139,95

0,00

51.637,78

0,00

653.801,12

0,00

0,00

0,00

510560

MATUPA

135.601,24

611,46

0,00

41.566,35

0,00

0,00

0,00

0,00

177.779,05

510562

MIRASSOL D'OESTE

642.247,86

169.396,09

0,00

104.668,11

0,00

916.312,06

0,00

0,00

0,00

510590

NOBRES

519.634,41

88.402,04

0,00

100.965,20

0,00

709.001,65

0,00

0,00

0,00

510600

NORTELANDIA

176.816,83

53.573,44

0,00

54.002,51

0,00

284.392,78

0,00

0,00

0,00

510610

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

260.483,06

0,00

0,00

45.456,73

0,00

305.939,79

0,00

0,00

0,00

510615

NOVA BANDEIRANTES

58.555,51

0,00

0,00

14.276,60

0,00

0,00

0,00

0,00

72.832,11

510617

NOVA NAZARE

11.916,74

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.916,74

510618

NOVA LACERDA

26.230,18

1.040,76

0,00

0,00

0,00

27.270,94

0,00

0,00

0,00

510619

NOVA SANTA HELENA

28.706,09

0,00

0,00

587,03

0,00

29.293,12

0,00

0,00

0,00

510620

NOVA BRASILANDIA

161.826,62

12.868,60

0,00

43.220,89

0,00

217.916,11

0,00

0,00

0,00

510621

NOVA CANAA DO NORTE

259.056,33

0,00

0,00

51.396,27

0,00

310.452,60

0,00

0,00

0,00

510622

NOVA MUTUM

565.275,39

24,48

0,00

161.732,38

0,00

0,00

0,00

0,00

727.032,25

510623

NOVA OLIMPIA

433.668,39

25.819,05

0,00

141.121,35

0,00

600.608,79

0,00

0,00

0,00

510624

NOVA UBIRATA

57.735,10

0,00

0,00

5.399,39

0,00

0,00

0,00

0,00

63.134,49

510625

NOVA XAVANTINA

654.786,63

0,00

0,00

121.559,37

0,00

776.346,00

0,00

0,00

0,00

510626

NOVO MUNDO

28.385,04

0,00

0,00

93,80

0,00

0,00

0,00

0,00

28.478,84

510627

NOVO HORIZONTE DO NORTE

104.759,11

228,43

0,00

21.177,88

0,00

0,00

0,00

0,00

126.165,42

510628

NOVO SAO JOAQUIM

290.868,54

0,00

0,00

61.818,70

0,00

0,00

0,00

0,00

352.687,24

510629

PARANAITA

280.111,23

1.697,30

0,00

73.273,34

0,00

0,00

0,00

0,00

355.081,87

510630

PARANATINGA

492.009,63

0,00

0,00

101.343,58

0,00

593.353,21

0,00

0,00

0,00

510631

NOVO SANTO ANTONIO

1.823,48

0,00

0,00

0,00

0,00

1.823,48

0,00

0,00

0,00

510637

PEDRA PRETA

452.901,44

0,00

0,00

92.067,56

0,00

0,00

0,00

0,00

544.969,00

510642

PEIXOTO DE AZEVEDO

839.842,07

424.025,45

0,00

283.159,81

0,00

1.547.027,33

0,00

0,00

0,00

510645

PLANALTO DA SERRA

14.158,41

0,00

0,00

217,79

0,00

14.376,20

0,00

0,00

0,00

510650

POCONE

1.132.718,09

33.174,36

124.850,97

269.344,11

0,00

1.560.087,53

0,00

0,00

0,00

510665

PONTAL DO ARAGUAIA

35.418,61

3.050,20

0,00

6.463,84

0,00

44.932,65

0,00

0,00

0,00

510670

PONTE BRANCA

67.087,24

0,00

0,00

20.189,64

0,00

87.276,88

0,00

0,00

0,00

510675

PONTES E LACERDA

1.402.697,27

233.905,28

0,00

432.725,00

0,00

2.069.327,55

0,00

0,00

0,00

510677

PORTO ALEGRE DO NORTE

244.236,80

42.411,50

0,00

55.299,59

0,00

341.947,89

0,00

0,00

0,00

510680

PORTO DOS GAUCHOS

183.164,35

0,00

0,00

52.609,01

0,00

0,00

0,00

0,00

235.773,36

510682

PORTO ESPERIDIAO

82.640,23

0,00

0,00

11.408,86

0,00

94.049,09

0,00

0,00

0,00

510685

PORTO ESTRELA

30.074,64

0,00

0,00

1.800,76

0,00

31.875,40

0,00

0,00

0,00

510700

POXOREO

551.302,44

9.546,83

0,00

99.749,51

0,00

660.598,78

0,00

0,00

0,00

510704

PRIMAVERA DO LESTE

1.929.049,05

62.051,95

105.600,00

471.019,82

0,00

0,00

0,00

0,00

2.567.720,82

510706

QUERENCIA

277.922,06

0,00

0,00

72.458,09

0,00

0,00

0,00

0,00

350.380,15

510710

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

551.862,18

57.382,70

0,00

138.369,33

0,00

747.614,21

0,00

0,00

0,00

510715

RESERVA DO CABACAL

15.950,68

0,00

0,00

9.484,47

0,00

25.435,15

0,00

0,00

0,00

510718

RIBEIRAO CASCALHEIRA

239.137,87

23.366,20

0,00

37.810,69

0,00

300.314,76

0,00

0,00

0,00

510719

RIBEIRAOZINHO

81.177,93

0,00

0,00

21.583,55

0,00

102.761,48

0,00

0,00

0,00

510720

RIO BRANCO

142.668,72

41.715,79

0,00

45.051,60

0,00

229.436,11

0,00

0,00

0,00

510724

SANTA CARMEM

28.333,05

0,00

0,00

14.593,49

0,00

0,00

0,00

0,00

42.926,54

510726

SANTO AFONSO

21.502,73

0,00

0,00

4.750,68

0,00

26.253,41

0,00

0,00

0,00

510729

SAO JOSE DO POVO

13.125,80

0,00

0,00

0,00

0,00

13.125,80

0,00

0,00

0,00

510730

SAO JOSE DO RIO CLARO

602.050,40

78.067,07

0,00

169.208,46

0,00

849.325,93

0,00

0,00

0,00

510735

SAO JOSE DO XINGU

186.541,58

1.650,00

0,00

41.596,46

0,00

229.788,04

0,00

0,00

0,00

510740

SAO PEDRO DA CIPA

17.762,28

0,00

0,00

1.828,00

0,00

19.590,28

0,00

0,00

0,00

510757

RONDOLANDIA

22.302,49

0,00

0,00

0,00

0,00

22.302,49

0,00

0,00

0,00

510760

RONDONOPOLIS

8.706.896,31

2.797.888,33

2.233.847,45

5.879.861,25

0,00

6.080.149,07

0,00

0,00

13.538.344,27

510770

ROSARIO OESTE

573.263,90

0,00

0,00

84.358,56

0,00

657.622,46

0,00

0,00

0,00

510774

SANTA CRUZ DO XINGU

7.840,97

0,00

0,00

0,00

0,00

7.840,97

0,00

0,00

0,00

510775

SALTO DO CEU

83.297,43

0,00

0,00

15.922,44

0,00

99.219,87

0,00

0,00

0,00

510776

SANTA RITA DO TRIVELATO

14.447,63

0,00

0,00

2.670,07

0,00

0,00

0,00

0,00

17.117,70

510777

SANTA TEREZINHA

170.901,65

634,54

0,00

19.441,38

0,00

190.977,57

0,00

0,00

0,00

510779

SANTO ANTONIO DO LESTE

11.565,30

0,00

0,00

3.328,54

0,00

14.893,84

0,00

0,00

0,00

510780

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

310.659,90

10.498,84

0,00

49.559,05

0,00

0,00

0,00

0,00

370.717,79

510785

SAO FELIX DO ARAGUAIA

339.269,37

268.359,00

0,00

155.633,33

0,00

763.261,70

0,00

0,00

0,00

510787

SAPEZAL

460.505,25

6.078,64

0,00

148.130,93

0,00

614.714,82

0,00

0,00

0,00

510788

SERRA NOVA DOURADA

7.100,70

0,00

0,00

286,65

0,00

7.387,35

0,00

0,00

0,00

510790

SINOP

3.697.033,52

264.113,26

384.174,84

1.361.312,38

0,00

5.601.034,00

0,00

0,00

105.600,00

510792

SORRISO

2.153.230,40

1.894.501,14

0,00

1.968.418,52

0,00

6.016.150,06

0,00

0,00

0,00

510794

TABAPORA

590.571,38

0,00

0,00

144.019,14

0,00

0,00

0,00

0,00

734.590,52

510795

TANGARA DA SERRA

2.945.751,88

248.211,37

1.008.000,00

715.333,74

0,00

3.909.296,99

0,00

0,00

1.008.000,00

510800

TAPURAH

211.774,15

10.692,35

0,00

53.833,83

0,00

0,00

0,00

0,00

276.300,33

510805

TERRA NOVA DO NORTE

427.994,02

64.936,58

0,00

102.079,84

0,00

0,00

0,00

0,00

595.010,44

510810

TESOURO

58.816,56

0,00

0,00

9.553,80

0,00

68.370,36

0,00

0,00

0,00

510820

TORIXOREU

151.178,30

0,00

0,00

36.989,34

0,00

188.167,64

0,00

0,00

0,00

510830

UNIAO DO SUL

42.035,87

0,00

0,00

24.390,05

0,00

0,00

0,00

0,00

66.425,92

510835

VALE DO SAO DOMINGOS

25.889,73

0,00

0,00

2.258,62

0,00

28.148,35

0,00

0,00

0,00

510840

VARZEA GRANDE

9.113.019,06

444.534,36

0,00

2.743.134,73

0,00

12.300.688,15

0,00

0,00

0,00

510850

VERA

118.293,74

0,00

0,00

52.131,69

0,00

0,00

0,00

0,00

170.425,43

510860

VILA RICA

585.215,20

6.123,84

0,00

132.694,29

0,00

724.033,33

0,00

0,00

0,00

510880

NOVA GUARITA

31.074,77

0,00

0,00

3.986,59

0,00

35.061,36

0,00

0,00

0,00

510885

NOVA MARILANDIA

33.153,46

0,00

0,00

4.080,82

0,00

37.234,28

0,00

0,00

0,00

510890

NOVA MARINGA

35.623,16

0,00

0,00

4.082,06

0,00

39.705,22

0,00

0,00

0,00

510895

NOVA MONTE VERDE

70.640,72

1.677,20

0,00

1.608,11

0,00

0,00

0,00

0,00

73.926,03

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

136.534.416,34

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO – SETEMBRO / 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)

Gestão

Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do

Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser

destinado ao Fundo de Saúde

Municipal

CUIABA

Hospital Universitário Julio Muller da UFMT

0

2499

19-12-2005

9.114.893,31

TOTAL

9.114.893,31

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde