Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do Art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação de recursos; e

Considerando o Ofício nº 1.286, de 07 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

230110

ARACATÍ

1.383,06

230190

BARBALHA

17.654,73

230250

BREJO SANTO

2.990,81

230280

CANINDÉ

2.930,53

230350

CASCAVEL

1.521,61

230370

CAUCAIA

17.155,54

230410

CRATEÚS

9.353,64

230420

CRATO

19.360,78

230440

FORTALEZA

431.608,74

230550

IGUATÚ

18.754,27

230580

IPÚ

3.428,18

230730

JUAZEIRO DO NORTE

20.675,34

230760

LIMOEIRO DO NORTE

1.472,08

230765

MARACANAÚ

1.002,84

230770

MARANGUAPE

1.832,28

231130

QUIXADÁ

6.924,43

231180

RUSSAS

14.718,37

231290

SOBRAL

33.071,23

231330

TAUÁ

813,92

TOTAL GESTÃO MUNICIPAL

606.652,38

TOTAL GERAL

606.652,38

Parágrafo Único - O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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