Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 03 07 RJ 21.
RIO DE JANEIRO/CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21 |
III - Membro: Odilon Nogueira Barbosa, cirurgião geral, CRM 50155926; |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.