Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 06 SE 01.
SERGIPE/CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 06 SE 01 |
II - Responsável Técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965; |
III - Membro: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.